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Lei Complementar do Distrito Federal nº 731 de 04 de Dezembro de 2006

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo do lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de dezembro de 2006


Art. 1º

Os parâmetros de ocupação, usos e atividades permitidos para o lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, passam a ser os mesmos previstos na Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Os demais parâmetros de uso e ocupação aplicáveis ao imóvel de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º

Serão cobradas a outorga onerosa do direito de construir e a outorga onerosa de alteração de uso decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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