Lei Complementar do Distrito Federal nº 713 de 30 de Dezembro de 2005
Prorroga o prazo que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2005
Art. 1º
Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000.
Art. 2º
Ficam remitidos os débitos decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, dos exercícios de 2004, e 2005, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000, existentes na data de publicação desta Lei, inscritos na dívida ativa ou não, ajuizados ou por ajuizar.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ