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Lei Complementar do Distrito Federal nº 708 de 03 de Maio de 2005

Introduz alterações na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de maio de 2005


Art. 1º

A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:

I

ficam acrescentados os seguintes incisos V, VI e VII ao art. 59: "Art. 59. ..................................................................................................................................... V – cassação de incentivos ou benefícios fiscais; VI – suspensão ou cancelamento de inscrição cadastral; VII – cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos. (AC); ....................................................................................................................................................";

II

fica acrescentada a Seção VI contendo o seguinte art. 67-A ao Capítulo X: "CAPÍTULO X ........... Seção VI Das Demais Penalidades Art. 67-A. Aplicar-se-ão as penalidades previstas nos incisos V a VII do art. 59 aos contribuintes que não cumprirem exigências impostas pela legislação, sem prejuízo das demais previstas naquele artigo. Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo far-se-á na forma da legislação aplicável.(AC)".

Art. 2º

Fica revogado o § 3º, do art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, introduzido pela Lei nº 3.547, de 11 de janeiro de 2005.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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