JurisHand AI Logo
|

Lei Complementar do Distrito Federal nº 697 de 09 de Junho de 2004

Eleva o percentual da Gratificação de Atividades Jurídicas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISALTIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de junho de 2004


Art. 1º

A Gratificação de Atividades Jurídicas concedida aos integrantes da carreira Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, fica acrescida em dez pontos percentuais, a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 697 de 09 de Junho de 2004 | JurisHand