Lei Complementar do Distrito Federal nº 676 de 27 de Dezembro de 2002
Revoga o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica revogado o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.
Art. 2º
Até a aprovação do Plano Diretor Local, não serão permitidos o aumento de potencial construtivo e a alteração de uso.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ