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Lei Complementar do Distrito Federal nº 676 de 27 de Dezembro de 2002

Revoga o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2002


Art. 1º

Fica revogado o art. 78 da Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 2º

Até a aprovação do Plano Diretor Local, não serão permitidos o aumento de potencial construtivo e a alteração de uso.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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