Lei Complementar do Distrito Federal nº 60 de 17 de Dezembro de 1997
Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 1997
Art. 1º
Fica destinada área de seiscentos metros quadrados na Área Especial do Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado no Guará II, Região Administrativa X para implantação de templo religioso denominado Igreja Evangélica Tenda da Libertação.
Parágrafo único
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.
Art. 2º
O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no artigo anterior, no prazo de noventa dias.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente