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Lei Complementar do Distrito Federal nº 60 de 17 de Dezembro de 1997

Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 1997


Art. 1º

Fica destinada área de seiscentos metros quadrados na Área Especial do Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado no Guará II, Região Administrativa X para implantação de templo religioso denominado Igreja Evangélica Tenda da Libertação.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.

Art. 2º

O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no artigo anterior, no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

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