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Lei Complementar do Distrito Federal nº 338 de 14 de Novembro de 2000

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de novembro de 2000


Art. 1º

Fica desafetada a área de uso comum do povo com superfície total de 1.128,49 m2 (um mil, cento e vinte e oito metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), localizada próxima ao Conjunto "A" da QE 4 da Vila Tecnológica, nas Quadras Econômicas da Estrada Parque Taguatinga - Guará - EPTG, na Região Administrativa do Guará - RA X, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada na reformulação do parcelamento da QE 4 da Vila Tecnológica.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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