Lei Complementar do Distrito Federal nº 183 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
Art. 1º
O lote situado na EQNN 06/08, Módulo A, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, fica ampliado em 1.681m2 (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), corresponden ao agregamento das áreas lindeiras: 369m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) ao sul; 706m2 (setecentos e seis metros quadrados) (57,4m x 12,3m) a oeste, e 606m2 (seiscentos e seis metros quadrados) (30m x 20,2m) ao norte.
Parágrafo único
A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, conforme disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 2º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasilia CRISTOVAM BUARQUE