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Lei Complementar do Distrito Federal nº 182 de 31 de Dezembro de 1998

Altera a destinação do Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica alterada de sua destinação original o Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, para o Clube de Serviços do Rotary Club Brasília Península Norte.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal no prazo de sessenta dias.

Art. 2º

O Poder Executivo definirá a alteração do projeto urbanístico da área definida no artigo anterior no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Será aplicado o instrumento de concessão de uso, que se dará a título não oneroso e será firmado mediante contrato entre a entidade devidamente credenciada e o Poder Público.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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