Lei Complementar do Distrito Federal nº 182 de 31 de Dezembro de 1998
Altera a destinação do Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Fica alterada de sua destinação original o Lote "F" da QI 03, Trecho 03, do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, para o Clube de Serviços do Rotary Club Brasília Península Norte.
Parágrafo único
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal no prazo de sessenta dias.
Art. 2º
O Poder Executivo definirá a alteração do projeto urbanístico da área definida no artigo anterior no prazo de noventa dias.
Art. 3º
Será aplicado o instrumento de concessão de uso, que se dará a título não oneroso e será firmado mediante contrato entre a entidade devidamente credenciada e o Poder Público.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE