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Lei Complementar do Distrito Federal nº 181 de 31 de Dezembro de 1998

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, que "desafeta área na EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

O art 1° da Lei Complementar nº 59, de 2 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões: I - 60m x 35m a oeste, confrontando com a área pública; II - 60m x 25m a leste, confrontando com o Lote 'B'; III - 17,50m x 30m a norte, confrontando com a área pública; IV - 17,50m x 30m a sul, confrontando com a área pública."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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