Lei Complementar do Distrito Federal nº 1037 de 15 de Julho de 2024
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de julho de 2024
Art. 1º
O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 93. ... ... I-A - ... c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA