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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1037 de 15 de Julho de 2024

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2024


Art. 1º

O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 93. ... ... I-A - ... c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03."

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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