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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1029 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2023


Art. 1º

A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ... § 2º ... X – vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF. ..."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

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