Lei Complementar do Distrito Federal nº 1029 de 19 de Dezembro de 2023
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2023
Art. 1º
A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º ... § 2º ... X – vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF. ..."
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA