Lei Complementar do Distrito Federal nº 1028 de 29 de Novembro de 2023
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2023
Art. 1º
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.
Art. 2º
Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas, com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA