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Lei Complementar do Distrito Federal nº 1028 de 29 de Novembro de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de novembro de 2023


Art. 1º

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.

Art. 2º

Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas, com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

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