Lei Complementar do Distrito Federal nº 1011 de 21 de Julho de 2022
Autoriza a extinção da DF – Gestão de Ativos S.A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2022
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2º
A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA