Artigo 60 da Lei das Eleições | Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 60
No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.