JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. (Regulamento)

Parágrafo único

A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

Art. 89 da Lei 9.279 /1996 | JurisHand