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Artigo 53 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Art. 53

O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

§ 1º

O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

Remissões - Leis

§ 2º

O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

§ 3º

Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179, de 2005)

Remissões - Leis
Art. 53 da Lei 8.906 /1994 | JurisHand