Artigo 14 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 14
É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Remissões - Leis
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), art. 15 - 17
Parágrafo único
É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.