JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Regras para investigação de paternidade extramatrimonial | Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992

Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

Art. 4º da Lei 8.560 /1992 | JurisHand