Artigo 4º da Regras para investigação de paternidade extramatrimonial | Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992
Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.