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Artigo 9º da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .

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Art. 9º

As receitas e despesas a que se refere o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990 , serão convertidas em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês em que forem recebidas ou pagas, respectivamente.

Art. 9º da Lei 8.383 /1991 | JurisHand