JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Responderão como co-autores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome:

I

falso;

II

de pessoa física ou de pessoa jurídica inexistente;

III

de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.

Parágrafo único

É facultado às instituições financeiras e às assemelhadas, solicitar ao Departamento da Receita Federal a confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes.

Art. 64 da Lei 8.383 /1991 | JurisHand