Artigo 15 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 15
O saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído na declaração de ajuste anual (art. 12) será determinado com observância das seguintes normas:
I
será calculado o imposto progressivo de acordo com a tabela (art. 16);
II
será deduzido o imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo;
III
o montante assim determinado, expresso em quantidade de Ufir, constituirá, se positivo, o saldo do imposto a pagar e, se negativo, o valor a ser restituído.