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Artigo 121 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 121

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 121 da Lei 8.112 /1990 | JurisHand