Artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.