Artigo 199 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.