Artigo 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.