Artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I
reconhecida idoneidade moral;
II
idade superior a vinte e um anos;
III
residir no município.