Artigo 26 da Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF | Lei nº 8.038 de 28 de Maio de 1990
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recurso extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
I
exposição do fato e do direito; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
II
a demonstração do cabimento do recurso interposto; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
III
as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único
Quando o recurso se fundar em dissídio entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado outro Tribunal, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, ou indicação do número e da página do jornal oficial, ou do repertório autorizado de jurisprudência, que o houver publicado. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)