Artigo 19 da Lei do Colarinho Branco | Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986
Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.