JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Inciso I da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Incumbe também ao Patronato:

I

orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II

fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III

colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

Art. 79, I da Lei 7.210 /1984 | JurisHand