Artigo 79, Inciso I da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Incumbe também ao Patronato:
I
orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II
fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III
colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.