Artigo 5º da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.