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Artigo 22 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 22

A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Art. 22 da Lei 7.210 /1984 | JurisHand