Artigo 199 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 199
O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. (Regulamento)
Institui a Lei de Execução Penal.
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