Artigo 197 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 197
Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Institui a Lei de Execução Penal.
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