Artigo 167 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 167
A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental ( artigo 52 do Código Penal ).