JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 167 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 167

A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental ( artigo 52 do Código Penal ).

Art. 167 da Lei 7.210 /1984 | JurisHand