Artigo 37 da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.