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Artigo 37 da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

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Art. 37

É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Art. 37 da Lei 6.766 /1979 | JurisHand