Artigo 9º da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial consensual (art. 4º), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.