JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único

O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

Art. 27 da Lei 6.515 /1977 | JurisHand