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Artigo 207 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 207

A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

Art. 207 da Lei 6.404 /1976 | JurisHand