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Artigo 748 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 748

O capitão não pode, debaixo de pretexto algum, diferir a partida do porto da arribada desde que cessa o motivo dela; pena de responder por perdas e danos resultantes da dilação voluntária (artigo nº. 510).

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