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Artigo 716 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 716

Contendo o seguro sobre fazendas a cláusula - carregadas em um ou mais navios -, o seguro surte todos os efeitos, provando-se que as fazendas seguras foram carregadas por inteiro em um só navio, ou por partes em diversas embarcações.

Art. 716 da Lei 556 /1850 | JurisHand