Artigo 627 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 627
A dívida de fretes, primagem, estadias e sobre estadias, avarias e despesas da carga prefere a todas as outras sobre o valor dos efeitos carregados; salvo os casos, de que trata o artigo nº. 470, nº 1.