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Artigo 627 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 627

A dívida de fretes, primagem, estadias e sobre estadias, avarias e despesas da carga prefere a todas as outras sobre o valor dos efeitos carregados; salvo os casos, de que trata o artigo nº. 470, nº 1.

Art. 627 da Lei 556 /1850 | JurisHand