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Artigo 563 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 563

Acabada a viagem, a tripulação tem ação para exigir o seu pagamento dentro de 3 (três) dias depois de ultimada a descarga, com os juros da lei no caso de mora (artigo nº. 449, nº 4). Ajustando-se os oficiais e gente da tripulação para diversas viagens, poderão, terminada cada viagem, exigir as soldadas vencidas.

Art. 563 da Lei 556 /1850 | JurisHand