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Artigo 73 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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Art. 73

Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço. (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).

Remissões - Leis
Art. 73 da Lei 5.172 /1966 | JurisHand