Artigo 47 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A base de cálculo do impôsto é:
Remissões - Leis
I
no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do art. 20, acrescido do montante:
a
do impôsto sôbre a importação;
b
das taxas exigidas para entrada do produto no País;
c
dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dêle exigíveis;
II
no caso do inciso II do artigo anterior:
a
o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
b
na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;
III
no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.