Artigo 101 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
Remissões - Leis
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 1º - 2º
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 4º - 5º
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 6º