Artigo 28 da Lei do Abuso de Autoridade | Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal , sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei.
Parágrafo único
Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal .