Artigo 11 da Lei do Mercado de Capital | Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valôres mobiliários.
Parágrafo único
Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:
a
a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;
b
a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e emprêsas referidas neste artigo.