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Artigo 97 do Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017

Institui a Lei de Migração.

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Art. 97

A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder.

Parágrafo único

Os objetos e instrumentos referidos neste artigo poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando.

Art. 97 da Lei 13.445 /2017 | JurisHand