JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 952 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 952

Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único

O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

Art. 952 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand